Proposição Nº: 03 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei do Indicativo
Número: 03
Ano: 2026
Data: 30/04/2026
Status: Tramitando
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
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| Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO COM SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA DESTINADO AO ATENDIMENTO DE PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO.
PROJETO DE LEI INDICATIVO Nº 003/2026
Autor: Eduardo Gomes
Dispõe sobre a criação de um Centro Municipal de Reabilitação com serviços de fisioterapia destinado ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica indicado ao Poder Executivo Municipal que seja criado o Centro Municipal de Reabilitação (CMR), destinado ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo serviços de fisioterapia e demais práticas de reabilitação física.
Art. 2ºO Centro Municipal de Reabilitação terá como objetivos:
I – Promover a recuperação funcional de pacientes encaminhados pela rede pública de saúde;
II – Garantir atendimento humanizado e contínuo em fisioterapia;
III – Reduzir filas e tempo de espera para tratamentos de reabilitação;
IV – Apoiar ações de prevenção de incapacidades físicas;
V – Fornece suporte técnico às equipes da Atenção Primária e demais unidades de saúde.
Art. 3º O CMR poderá oferecer, entre outros, os seguintes serviços:
I – fisioterapia motora;
II – fisioterapia respiratória;
III – fisioterapia neurológica;
IV – fisioterapia pós-cirúrgica;
V – atendimento especializado a pacientes com deficiências permanentes ou temporárias;
VI – atendimento em grupo ou individualizado, conforme indicação clínica.
Art. 4º O Centro deverá contar com equipe multidisciplinar composta por:
I – fisioterapeutas;
II – assistente social;
III – profissionais de enfermagem;
IV – terapeuta ocupacional, quando possível;
V – demais profissionais necessários ao pleno funcionamento do serviço.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas, desde que sem fins lucrativos, para apoiar o funcionamento e a manutenção do CMR.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta indicação ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO-ES, em 30 de abril de 2026
Eduardo Gomes
VEREADOR PROPOSITOR
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